Termos e Condições do Gaming1 Affiliates

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Antes de iniciarmos a nossa Parceria de Afiliação, é importante que leia os nossos Termos e Condições e que concorde com os mesmos.

Ao preencher a candidatura ao Programa de Afiliados da Gaming1 (o «Programa de Afiliados») e clicar em «Enviar» no formulário, o utilizador (a seguir designado como «Afiliado») aceita cumprir todos os termos e condições estabelecidos no presente Acordo, incluindo as diferentes estruturas de comissões aplicáveis aos diferentes produtos. Todas as estruturas de comissões previstas no artigo 19.º do presente Acordo são consideradas parte integrante do mesmo.

A Gaming1 reserva-se o direito de emendar, alterar, excluir ou aditar qualquer uma das disposições do presente Acordo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem aviso prévio ao Afiliado, sob reserva dos termos e condições estabelecidos no presente Acordo. Ao continuar i) a participar no Programa, ii) a utilizar o website de afiliados da Gaming1 e/ou as ferramentas de marketing da Gaming1 (conforme definidas abaixo), ou iii) a aceitar quaisquer comissões de Afiliado da Gaming1, o utilizador confirma a sua aceitação irrevogável do presente Acordo (bem como quaisquer alterações do mesmo) e, por conseguinte, será obrigado a cumprir de forma continuada os termos e condições do presente Acordo, bem como os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade do website https://www.gaming1affiliates.com, a seguir designado como «Gaming1», bem como quaisquer outras regras e/ou orientações que lhe sejam dadas a conhecer periodicamente pela Gaming1.

O presente Acordo entra em vigor na data de aprovação do Formulário de Registo de Afiliado online pelo Programa de Afiliados.


ARTIGO 1.º - Finalidade

1.1 O Programa de Afiliados da Gaming1 é executado e gerido através do website http://www.gaming1affiliates.com.

1.2 O Afiliado mantém e opera um ou mais websites na Internet (adiante designados coletivamente como «o Website»), e/ou referencia potenciais clientes através de outros canais.

1.3 O presente Acordo rege os termos e condições relacionados com a promoção das Marcas Gaming1 (a seguir designadas «Nossas Marcas») pelo Afiliado, que estabelecem o pagamento de uma comissão ao Afiliado conforme definido no presente Acordo, em função do tráfego gerado para as Nossas Marcas, sob reserva dos termos e condições do presente Acordo e da estrutura de comissões aplicável a cada produto específico.

1.4. Por Receita Bruta, em qualquer período específico de tempo, entende-se a receita de dinheiro real gerada pelos novos clientes referenciados, em resultado da utilização dos serviços das Nossas Marcas.

1.5 Por Receita Líquida, em qualquer período específico de tempo, entende-se a Receita Bruta para o mesmo período de tempo, deduzida de custos de bónus, estornos («charge backs»), contribuições para jackpots progressivos e taxas de processamento de pagamentos.

ARTIGO 2.º - Aceitação do Afiliado

2.1 O Programa de Afiliados avaliará o Formulário de Adesão de Afiliado apresentado e informará o requerente, por escrito (e-mail), da aceitação ou não do Formulário de Adesão.

2.2 O Programa de Afiliados reserva-se o direito de recusar qualquer registo, por seu exclusivo e absoluto critério.

ARTIGO 3.º - Condições de Elegibilidade

3.1 O Requerente/Afiliado garante que:

  1. Tem a idade legal necessária, na jurisdição aplicável, para concordar com o presente Acordo e celebrá-lo;
  2. É competente e está devidamente autorizado a celebrar Acordos vinculativos para o Afiliado e/ou o Website;
  3. É titular de todos os direitos, licenças e autorizações para a comercialização, promoção e divulgação das Nossas Marcas, nos termos do presente Acordo;
  4. Cumprirá todos os regulamentos, leis e regras aplicáveis relacionados com a promoção das Nossas Marcas;
  5. Compreende e aceita os termos e condições do presente Acordo.

ARTIGO 4.º - Colusão e Fraude de Afiliados

4.1 O termo «fraude», no que se refere à colusão de afiliados, significativa a tentativa, por parte de um afiliado ou de um grupo de afiliados, de gerar rendimentos fraudulentos através de um esforço coordenado. O termo «colusão» inclui, nomeadamente:

  1. Abuso de bónus coordenado, na tentativa de receber rendimentos como afiliado;
  2. Apostas coordenadas, sempre que tais apostas sejam efetuadas como compensação para receber comissões;
  3. Estornos contínuos efetuados por jogadores de dinheiro real, com o objetivo de receber comissões;
  4. Oferta de incentivos financeiros a afiliados e/ou a jogadores, com o objetivo de obter um desconto nas suas comissões de afiliado;
  5. Duplicação de contas de afiliados e/ou de jogadores, com o objetivo de colusão;
  6. Qualquer outro ato que a Gaming1 determine, mediante uma análise detalhada, estar a ser utilizado para receber comissões fraudulentas.

4.2 Esquemas de «Rake-Back»: Os Afiliados que ofereçam quaisquer esquemas de reembolso percentual («rake-back») ou promoções similares que permitam que uma parte do «rake» pago pelos jogadores seja devolvida a esses jogadores, independentemente da forma, serão proibidos de enviar tráfego para a Gaming1, salvo autorização expressa por escrito do gestor de afiliados. A Gaming1 terá o direito de deduzir do Afiliado o montante relativo ao tráfego considerado como tendo sido referenciado através de «meios fraudulentos», e a conta do Afiliado será suspensa.

4.3 Abuso de Código de Bónus: O abuso de bónus é rigorosamente monitorizado e qualquer afiliado que utilize um código de bónus não autorizado ou uma página promocional que não lhe tenha sido expressamente fornecida, pessoalmente ou através da biblioteca pública criativa de afiliado, será retirado do Programa de Afiliados com efeito imediato e serão retidas todas as comissões de tráfego geradas através desse código de bónus ou dessa página promocional.

ARTIGO 5.º - Responsabilidades e Obrigações do Programa de Afiliados

5.1 O Programa de Afiliados fornecerá ao Afiliado todas as informações, links e materiais de marketing solicitados pelo Afiliado para a execução do acordo.

5.2 O Programa de Afiliados administrará o volume de negócios gerado através dos links e dos materiais de marketing, registará as receitas líquidas e o montante total das comissões ganhas através do link, facultará ao Afiliado as estatísticas das comissões e lidará com todos os serviços ao cliente relacionados com o negócio. Será atribuído um código único de identificação de rastreamento («tracking identification code») a todos os clientes referenciados.

5.3 O Programa de Afiliado pagará ao Afiliado o montante devido em função do tráfego gerado, sem prejuízo dos termos e condições do presente Acordo.

ARTIGO 6.º - Responsabilidades e Obrigações do Afiliado

6.1 O Afiliado compromete-se a:

  1. Envidar os melhores esforços para, de forma ativa e eficaz, publicitar, comercializar e promover as Nossas Marcas o mais amplamente possível, a fim de maximizar os benefícios para ambas as partes, bem como a cumprir as diretrizes do Programa de Afiliados que lhe sejam transmitidas periodicamente e/ou estejam acessíveis online;
  2. Comercializar as Nossas Marcas e a referenciar potenciais jogadores para as Nossas Marcas, por sua própria conta e risco. O Afiliado será o único responsável pela distribuição, conteúdo e formas das suas atividades de marketing. Todas as atividades de marketing do Afiliado devem ser profissionais, adequadas e legais, em conformidade com as leis e negociações aplicáveis e com o presente Acordo;
  3. Utilizar apenas links e materiais de marketing fornecidos pelo Programa de Afiliados através do software de afiliados; caso contrário, não podem ser dadas quaisquer garantias quanto ao devido registo e contabilização das suas vendas;
  4. Não alterar ou modificar, de qualquer forma, quaisquer links ou materiais de marketing sem autorização prévia e por escrito do Programa de Afiliados;
  5. Ser responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu website, bem como de todo o material e conteúdo nele apresentado;
  6. Métodos de publicidade como «popups» e «popunders» ou similares não são aceites.

6.2 O Afiliado garante que:

  1. Não realizará qualquer ato que seja difamatório, discriminatório, obsceno, ilegal ou de alguma forma inadequado ou que contenha conteúdo sexualmente explícito, pornográfico, obsceno ou graficamente violento;
  2. Não visará ativamente qualquer pessoa que seja menor de idade e/ou esteja abaixo da idade legal para jogar;
  3. Não visará ativamente qualquer jurisdição onde o jogo e a sua promoção sejam ilegais;
  4. Não gerará tráfego para as Nossas Marcas através de atividades ilegais ou fraudulentas, nomeadamente, através das seguintes formas:
    1. envio de spam,
    2. «meta tags» incorretas,
    3. registar-se como jogador ou fazer depósitos para qualquer conta de jogador, direta ou indiretamente, através do(s) seu(s) «tracker(s)», para seu próprio uso pessoal e/ou uso dos seus familiares, amigos, empregados ou outros terceiros, ou de outra forma tentar aumentar artificialmente a comissão a pagar ou defraudar o Programa de Afiliados. A violação desta disposição será considerada fraude,
    4. incentivar o uso abusivo de qualquer bónus, «freebets" ou outra promoção oferecida pelas Nossas Marcas;
  5. Não apresentará o Website de forma que este possa suscitar qualquer risco de confusão com as Nossas Marcas e/ou com o Programa de Afiliados e/ou transmitir a impressão de que o site da parte contratante, no todo ou em parte, teve origem nas Nossas Marcas e/ou no Programa de Afiliados;
  6. Sem prejuízo do material de marketing que possa ser transmitido e/ou fornecido pelo Programa de Afiliados e/ou disponibilizado online através do website http://www.gaming1affiliates.com, os Afiliados não podem utilizar a expressão «Gaming1 Affiliates» ou outros termos, marcas registadas e outros direitos de propriedade intelectual conferidos ao Programa de Afiliados, a menos que este dê o seu consentimento escrito para essa utilização.

6.3 O Afiliado fica proibido de promover, online ou offline, todos os produtos existentes no website http://www.gaming1affiliates.com nos Estados Unidos da América (EUA) e nos territórios dos EUA. Quaisquer contas abertas a partir destes países serão fechadas e não serão tidas em conta para fins de comissão.

ARTIGO 7.º - Pagamento

7.1 O Programa de Afiliados concorda em pagar ao Afiliado uma comissão calculada sobre a receita líquida, gerada a partir de novos clientes depositantes (FTD, First Time Depositing Customers) referenciados pelo Website do Afiliado e/ou por outros canais. Os novos clientes depositantes são os clientes do Programa de Afiliados que ainda não tenham uma conta de apostas e acedam ao website através do link para as Nossas Marcas e que se registem adequadamente e façam transferências de dinheiro real equivalentes, pelo menos, ao depósito mínimo, para a sua conta de apostas. Considera-se que a comissão inclui IVA ou qualquer outro imposto aplicável. No caso da ESC Online, desde 01/09/2020, os Afiliados devem referenciar um MÍNIMO de 5 novos clientes depositantes (FTD) em cada mês de calendário para serem elegíveis para receber qualquer comissão.

7.2 A comissão é uma percentagem da receita líquida, de acordo com o estabelecido nas Estruturas da Comissão para o produto em causa. O cálculo da receita líquida é específico para a Marca e para o produto em causa, e é estabelecido na Estrutura de Comissão relativa a cada produto de cada Marca.

7.3 A Comissão é calculada no final de cada mês e os pagamentos serão realizados até ao dia 15 de cada mês de calendário, desde que o montante devido seja superior a 50 € («limite mínimo»). Se o saldo for inferior ao limite mínimo, transitará para o mês seguinte e pago quando, no total, exceder o limite mínimo.

7.4 Quando a receita líquida relativa a qualquer mês específico for negativa, resultando num valor negativo de comissão para o Afiliado, não será paga qualquer comissão ao Afiliado em relação a esse mês e não serão transitados saldos negativos para o mês seguinte.

7.5 O pagamento das comissões será efetuado de acordo com o método de pagamento escolhido pelo Afiliado no seu processo de candidatura. Se existir um erro no cálculo da comissão, o Programa de Afiliados reserva-se o direito de corrigir esse cálculo a qualquer momento, e pagará imediatamente ao Afiliado a diferença, caso o montante pago tenha sido insuficiente, ou reclamará ao Afiliado quaisquer montantes pagos em excesso.

7.6 A aceitação do pagamento por parte do Afiliado será considerada como liquidação total e definitiva do saldo em dívida relativo ao período indicado.

7.7 Se o Afiliado não concordar com o saldo devido indicado, deverá, no prazo de trinta (30) dias, enviar um e-mail para o Programa de Afiliados, através do site [email protected], indicando as razões de tal desacordo. A falha no envio do e-mail no prazo prescrito será considerada como uma aceitação irrevogável do saldo devedor relativo ao período indicado.

7.8 O Programa de Afiliados pode atrasar o pagamento de qualquer saldo devido ao Afiliado até sessenta (60) dias, enquanto investiga e verifica se as operações relevantes estão em conformidade com as disposições dos presentes termos e condições.

7.9 Caso o tráfego gerado seja ilegal ou viole qualquer disposição dos presentes termos e condições, não será devido qualquer pagamento.

7.10 O Afiliado concorda em devolver todas as comissões recebidas com base em transações fraudulentas ou falsificadas, acrescidas de todos os custos judiciais ou com ações legais que possam ser interpostas contra o Afiliado utilizando todos os meios legais.

7.11 O Afiliado será o único responsável pelo pagamento de todos e quaisquer impostos, direitos, taxas, encargos e quaisquer outros montantes devidos, localmente e/ou no estrangeiro (se for caso disso), a qualquer autoridade fiscal, departamento ou outra entidade competente, como resultado das receitas geradas pelo Afiliado no âmbito do presente Acordo. O Programa de Afiliados não será, de forma alguma, responsável por qualquer montante imputado ao Afiliado e não pago por este, e o Afiliado indemnizará o Programa de Afiliados a esse respeito.

ARTIGO 8.º - Resolução

8.1 O presente Acordo pode ser resolvido por qualquer das partes mediante notificação por escrito à outra parte com um período de trinta (30) dias de antecedência. Esta notificação por escrito pode ser efetuada através de e-mail.

8.2 As Partes Contratantes acordam que, após a resolução do presente Acordo:

    a) O Afiliado deve remover todas as referências às nossas Marcas dos websites afiliados e/ou de qualquer outro canal de marketing e comunicação, independentemente de os conteúdos e comunicações serem comerciais ou de outro teor; b) Todos os direitos e licenças concedidos ao Afiliado no âmbito do presente Acordo cessarão de imediato e todos os direitos reverterão para os respetivos cedentes, e o Afiliado cessará a utilização de quaisquer marcas comerciais, marcas de serviço, logótipos e outras designações conferidos ao Programa de Afiliados; c) O Afiliado terá direito apenas às comissões devidas e não pagas à data efetiva da resolução do presente Acordo e às comissões que tenha sido acordado pagar ao Afiliado numa base «vitalícia», desde que as Nossas Marcas continuem a receber receitas dos jogadores referenciados pelo Afiliado, mesmo após a resolução do presente Acordo; contudo, o Programa de Afiliados pode reter o pagamento final ao Afiliado por um tempo razoável, a fim de garantir que é pago o montante correto. No caso da ESC Online, para os clientes registados a partir de 01/09/2020, a comissão só é paga durante um período de 3 anos a contar da data do registo; d) Se o presente Acordo for resolvido pelo Programa de Afiliados com base em qualquer violação por parte do Afiliado, o Programa de Afiliados terá o direito de reter as comissões geradas pelo Afiliado e não pagas, a partir da data de resolução, como garantia para qualquer reclamação decorrente de tal violação. É ainda especificado que a resolução pelo Programa de Afiliados devido a uma violação de qualquer uma das cláusulas do presente Acordo pelo Afiliado não exige um período de aviso prévio, e tal resolução produz efeitos imediatos, mediante simples notificação ao Afiliado pelo Programa de Afiliados; e) O Afiliado deve devolver ao Programa de Afiliados todas as informações confidenciais (e todas as cópias e derivações) que tenha em sua posse, custódia e/ou controlo; f) O Afiliado exonera o Programa de Afiliados de todas as obrigações e responsabilidades que ocorram ou surjam após a data de resolução, exceto no que respeita às obrigações que, pela sua natureza, continuarão a vigorar após a resolução. A resolução não exonera o Afiliado de qualquer responsabilidade decorrente de qualquer violação do presente Acordo ocorrida antes da mesma, nem de qualquer responsabilidade decorrente de qualquer violação de informações confidenciais, mesmo que o incumprimento ocorra em qualquer momento após a resolução do presente Acordo. A obrigação de Confidencialidade do Afiliado para com o Programa de Afiliados e para com as Nossas Marcas continua a vigorar após a resolução do presente Acordo.

ARTIGO 9.º - Garantias

9.1 O Afiliado reconhece e concorda expressamente que o uso da Internet é da sua exclusiva responsabilidade e que este Programa de Referenciação é fornecido «tal como está» e «conforme disponível», sem quaisquer garantias ou condições, expressas ou implícitas. Não é dada nenhuma garantia de que o acesso ao seu website seja possível ou disponibilizado em qualquer momento ou em qualquer localização particular.

9.2 O Programa de Afiliados não deve, em caso algum, ser responsabilizado perante o Afiliado ou qualquer outra pessoa, por qualquer imprecisão, erro ou omissão, perda, lesão ou danos causados, no todo ou em parte, decorrentes de falhas, atrasos ou interrupções do website das Nossas Marcas ou do Programa de Afiliados.

ARTIGO 10.º - Indemnização

10.1 O Afiliado concorda em defender, indemnizar e manter as Nossas Marcas e as suas afiliadas, sucessores, diretores, funcionários, agentes, diretores, acionistas e advogados livres e isentos de e contra todas e quaisquer reivindicações e responsabilidades, incluindo custos razoáveis de advogados e especialistas, relacionadas ou decorrentes de:

  1. Qualquer violação das declarações, garantias ou compromissos do Afiliado no âmbito do presente Acordo;
  2. Utilização (ou uso indevido) dos materiais de marketing pelo Afiliado;
  3. Todas as condutas e atividades que ocorram sob o Nome de Utilizador (User ID) e palavra-chave (password) do Afiliado;
  4. Qualquer material difamatório, calunioso ou ilegal contido no Site do Afiliado e nos dados e informações do Afiliado;
  5. Qualquer reclamação ou alegação de que o Site do Afiliado ou os dados e informações do Afiliado infrinjam patentes, direitos de autor, marcas comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros ou que violem os direitos de privacidade ou de publicidade de terceiros;
  6. Qualquer acesso por terceiros ao Site do Afiliado ou utilização por terceiros de dados e informações do Afiliado;
  7. Qualquer reclamação relacionada com o Site do Afiliado;
  8. Qualquer violação do presente Acordo.

10.2 O Programa de Afiliado reserva-se o direito de participar, às suas custas, na defesa de qualquer assunto.

ARTIGO 11.º - Direitos do Programa de Afiliados

11.1 O Programa de Afiliados e/ou as Nossas Marcas podem recusar qualquer jogador ou encerrar a conta de um jogador, caso tal seja necessário para cumprir a Política do Programa de Afiliados e a Política das nossas Marcas e/ou proteger os interesses do Programa de Afiliados e/ou das Nossas Marcas.

11.2 O Programa de Afiliados pode recusar qualquer candidato a Afiliado e/ou encerrar a conta de qualquer Afiliado, caso tal seja necessário para cumprir a Política do Programa de Afiliado e/ou proteger o interesse do Programa de Afiliados. Se o Afiliado violar o presente Acordo e/ou os Termos e Condições Gerais das nossas Marcas ou quaisquer outras diretrizes, o Programa de Afiliados pode, para além de encerrar a conta do Afiliado, adotar outras medidas judiciais para proteger os seus interesses.

ARTIGO 12.º - Legislação Aplicável e Jurisdições

12.1 O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis de Malta e qualquer ação ou litígio relativo a este Acordo deve ser interposto em Malta e o Afiliado aceita irrevogavelmente a competência dos tribunais de Malta.

ARTIGO 13.º - Força Maior

13.1 Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou incumprimento das respetivas obrigações ao abrigo do presente Acordo, caso tal atraso ou falha ocorra devido a uma causa para além do controle razoável de cada uma das partes e não seja culpa de nenhuma das partes, incluindo, nomeadamente, litígios e/ou conflitos laborais, greves, distúrbios laborais, sociais e/ou industriais, ações das forças naturais, atos de terrorismo, inundações, raios, falhas de comunicações e/ou de equipamentos, terremotos ou outros acidentes. Se ocorrer um acontecimento de força maior, a parte inadimplente está dispensada de cumprir o desempenho impedido pelo acontecimento de força maior, na estrita medida do que foi impedido. Se o acontecimento de força maior subsistir por um período superior a trinta (30) dias, qualquer uma das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio.

ARTIGO 14.º - Relacionamento das Partes

14.1 Nenhuma disposição do presente Acordo, nem qualquer ação tomada por qualquer uma das partes do presente Acordo, deve ser considerada como constituindo, qualquer uma das partes (nem quaisquer empregados, agentes ou representantes dessa parte), um funcionário ou representante legal da outra parte, nem para criar qualquer parceria, joint venture, associação ou sindicalização entre as partes, nem para conferir a qualquer uma das partes qualquer direito de poder ou autoridade, expresso ou implícito, para celebrar qualquer acordo ou compromisso em nome (nem impor qualquer obrigação sobre) da outra parte.

ARTIGO 15.º - Divisibilidade/Renúncia

15.1 Sempre que possível, cada disposição do presente Acordo deve ser interpretada de forma a ser eficaz e válida ao abrigo da legislação aplicável, mas, caso qualquer disposição do presente Acordo seja considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspeto, a mesma será ineficaz apenas na medida de tal invalidade ou inexequibilidade, sem invalidar a parte restante do presente Acordo. Nenhuma renúncia será implícita da conduta ou incapacidade de fazer cumprir quaisquer direitos e deve ser efetuada por escrito para produzir efeitos.

ARTIGO 16.º - Confidencialidade

16.1 Todas as informações, incluindo, nomeadamente, informações comerciais e financeiras, listas de clientes e compradores, bem como preços e informações de vendas e quaisquer informações relativas a produtos, registos, operações, planos de negócios, processos, informações de produtos, know-how ou lógica de negócio, segredos comerciais, oportunidades de mercado e dados pessoais do Programa de Afiliados e/ou da GAMING1, devem ser tratadas de forma confidencial. Tais informações não devem ser utilizadas para fins comerciais ou outros ou divulgadas a qualquer pessoa ou terceiros, direta ou indiretamente, a menos que tenha sido obtido consentimento prévio, explícito e por escrito junto do Programa de Afiliados e/ou da GAMING1. Esta disposição continuará a vigorar após a resolução do presente Acordo.

16.2 O Afiliado está obrigado a não utilizar as informações confidenciais para qualquer finalidade que não seja o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo.

ARTIGO 17.º - Alterações do presente Acordo

17.1 O Programa de Afiliados reserva-se o direito de emendar, alterar, excluir ou adicionar qualquer uma das disposições do presente Acordo, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem qualquer aviso prévio ao Afiliado, sem prejuízo dos termos e condições estabelecidos no presente Acordo. Essas alterações serão publicadas no site http://www.gaming1affiliates.com e enviadas por email a todos os Afiliados.

17.2 Em caso de divergência entre quaisquer versões traduzidas do presente Acordo, prevalece a versão em inglês.

ARTIGO 18.º - Marcas Comerciais

18.1 Nenhuma disposição do presente Acordo concederá a qualquer uma das partes qualquer direito, título ou interesse nas marcas comerciais, nomes comerciais, marcas de serviço ou outros direitos de propriedade intelectual [a seguir designados simplesmente como «marcas»] da outra parte. Durante a vigência do presente Acordo ou após a sua resolução, nenhuma das partes poderá tentar, impugnar, auxiliar ou autorizar terceiros a impugnar, registar ou tentar registar as marcas da outra parte ou de qualquer Programa de Afiliado do grupo de empresas da outra parte. Estabelece-se igualmente que nenhuma das partes registará ou tentará registar qualquer marca que seja basicamente semelhante e/ou confusamente semelhante a qualquer marca pertencente à outra parte ou a qualquer Programa de Afiliados do grupo de empresas pertencente à outra parte.

ARTIGO 19.º - Comissões

GGR (BET – WIN) – IMPOSTO – BÓNUS – ESTORNO – CUSTOS POR FRAUDE – CUSTOS DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO (perda, 5%) – CONTRIBUIÇÃO PARA JACKPOT – QUAISQUER CUSTOS RELACIONADOS COM A ATIVIDADE DO JOGADOR - CUSTOS OPERACIONAIS (40%) = RECEITA LÍQUIDA

Receita Líquida Taxa de Comissão
00 - 15 000 € 25 %
15 001 € - 30 000 € 30 %
30 001 € + 35 %

Desde 01/09/2016, a percentagem de receita é atribuída com base no Número de Novos Depositantes por mês e os Afiliados podem ganhar até 45% de acordo com a tabela abaixo

Para TODAS as Marcas, com exceção da ESC Online, aplica-se a tabela seguinte

Número de Novos Depositantes Taxa de Comissão
0 - 1 20 %
2 - 10 25 %
11 - 25 30 %
26 - 50 35 %
51 - 100 40 %
101 + 45 %

A percentagem de receita líquida é aplicável durante a permanência do cliente.

Desde 01/09/2020, o seguinte aplica-se APENAS à ESC Online.

É necessário atingir um mínimo de 5 FTD para que QUALQUER COMISSÃO seja paga

Número de Novos Depositantes Taxa de Comissão
0 - 5 0 %
5 - 10 25 %
11 - 25 30 %
26 - 50 35 %
51 - 100 40 %
101 + 45 %

Para os clientes registados a partir de 01/09/2020, a percentagem de receita líquida é para durante um período de 3 anos a contar da data de registo.

Os presentes Termos e Condições foram atualizados pela última vez em 31/08/2020